COMPAC


O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Montes Claros foi criado pela Lei Municipal nº 1.529 de 22 de abril de 1985, modificada pela Lei nº 2.041 de 26 de maio de 1992; Lei nº 2.705, de 22 de abril de 1999; Lei nº 3.228 de 31 de maio de 2004; Lei nº 4.602 de 27 de maio de 2013 e Lei nº 4.649 de 03 de outubro de 2013. O COMPAC tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas para proteção, preservação e promoção do patrimônio histórico, cultural, natural e científico de interesse de proteção do município.

 

O que é o COMPAC

O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Montes Claros, doravante denominado COMPAC, órgão colegiado, autônomo, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas e regulamentos e técnicas para proteção e preservação do patrimônio cultural do município. Ademais, busca a realização de ações de promoção, manutenção e conservação do patrimônio cultural local, de forma a impedir a descaracterização de bens culturais de natureza material e valorizar os de natureza imaterial.