I – Criar condições para preservação da paisagem urbana e manutenção do patrimônio cultural, em especial na área central da sede municipal;
II – Apoiar as manifestações culturais populares, promovendo a sua continuidade e incentivando -as, a fim de fortalecê – las, enquanto manifestações da identidade cultural da população;
III – Criar e adequar espaços físicos para as atividades culturais, considerando as necessidades das diferentes manifestações do setor e a descentralização espacial, visando atender a maioria da população, inclusive dos Distritos;
IV – Apoiar as iniciativas, que visem a promoção da cultura;
V – Apoiar as diferentes formas de organização da população, principalmente dos agentes culturais;
VI – Articular com a iniciativa privada e órgãos dos poderes públicos estaduais e federais, um esforço integrado, visando dar maior consistência e eficácia à implementação de programas e projetos culturais;
VII – Incentivar, através da Lei de Uso e Ocupação do Solo, a preservação de edifícios históricos tombados, com a implementação de instrumentos urbanísticos especiais, como o da “Transferência do Direito de Construir”;
VIII – Criar incentivos municipais para os imóveis tombados;
IX – Apoiar as iniciativas privadas, que visem a promoção da arte e da cultura regional;
X – Apoiar as iniciativas artísticas e culturais das escolas públicas em geral, das creches, dos centros de apoio comunitário, dos grupos de danças e as festas religiosas;
XI – Ampliar o “Corredor Cultural” para todo o espaço urbano da Praça da Matriz, com o incremento de atividades culturais diversificadas naquela região;
XII – Viabilizar as condições, para a implantação de um teatro municipal, bem como moderno centro de convenções e de eventos artísticos e culturais;
XIII – Promover a integração das atividades culturais as de lazer e esportes, em eventos comunitários;
XIV – Dar apoio e promover o desenvolvimento das atividades artesanais tradicionais no município;
XV – Apoiar as atividades, como Palco Itinerante, incentivando a cultura nos bairros e zona rural.
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